Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 1001930-75.2023.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Manoel Correia de Almeida Filho - - Maria Nilzente Ferreira de Almeida - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos, observando-se que quando houver mais de um endereço da parte a ser diligenciado, deverá o autor observar o Art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça/SP: Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; 1 § 1º É vedada a expedição de mais de um mandado para atos subsequentes relacionados ao mesmo endereço, ainda que entre os atos haja prazo legal ou fixado pelo Juiz que demande o cumprimento em várias diligências, salvo se a soma dos prazos ultrapassar o prazo total para cumprimento do mandado. 2 § 2º Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros. 3 § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 4 I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; 5 II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; 6 III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; 7 IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo. Nada Mais. - ADV: TALITA GRAÇAS DE SOUZA (OAB 331151/SP), ROSANA ANTONIACCI PLATERO (OAB 189344/SP), ROSANA ANTONIACCI PLATERO (OAB 189344/SP)