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1001930-68.2024.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001930-68.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: ANALU RODRIGUES DE JESUS BORGHI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158c9a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 10.07.2019, por pronunciar a prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por ANALU RODRIGUES DE JESUS BORGHI em face de ITAU UNIBANCO S.A, e: Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Periciais;Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Sucumbenciais, observada a suspensão legal;Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita; Custas pela Autora, no importe de R$ 4.612,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais a isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANALU RODRIGUES DE JESUS BORGHI

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001930-68.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: ANALU RODRIGUES DE JESUS BORGHI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158c9a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, que integro ao presente dispositivo, julgo resolvido o mérito quanto às pretensões condenatórias cuja exigibilidade cessou em 10.07.2019, por pronunciar a prescrição quinquenal, julgo IMPROCEDENTES as demais pretensões deduzidas por ANALU RODRIGUES DE JESUS BORGHI em face de ITAU UNIBANCO S.A, e: Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Periciais;Condeno a Autora ao pagamento de Honorários Sucumbenciais, observada a suspensão legal;Concedo à Autora os benefícios da Justiça Gratuita; Custas pela Autora, no importe de R$ 4.612,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais a isento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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