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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1001930-47.2024.8.26.0470 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.H.D.P.P. - Trata-se de pedido de expedição de ofício para desconto de 30% da remuneração líquida mensal do executado em folha de pagamento. Considerando que o acordo homologado prevê apenas o desconto de 17% do salário do requerido(fls. 18/25), indefiro, por ora o pedido. Intime-se o exequente para que esclareça e comprove nos autos eventual alteração judicial do valor pago ao menor no prazo de 15 dias. No mais, intime-se o exequente para que requeira o necessário para a citação do executado no prazo de 15 dias. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP), GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
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