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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1001930-19.2026.8.26.0198 - Guarda de Família - Guarda - A.L.S. - - D.M.L.C. - Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). À míngua de maiores elementos de convicção, arbitro em favor da(s) criança(s) , alimentos provisórios devidos desde esta fixação, a serem pagos até o dia cinco de cada mês: Para a hipótese de desemprego do alimentante, 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, devendo neste caso o alimentante depositar o valor diretamente na conta bancária informada. Para a hipótese de estar o alimentante empregado, 25% dos vencimentos recebidos, incluídas verbas eventuais (13º salário e 1/3 sobre férias, participação nos lucros e resultados e outras gratificações extras), excluídas verbas de caráter indenizatório (auxílio acidente, vale-cesta, vale-alimentação e previdenciário), descontados em folha de pagamento. Proceda-se à pesquisa PREVJUD em nome do requerido. Em caso de existência de vinculo empregatício ou recebimento de beneficio previdenciário, expeça-se ofício para desconto de pensão alimentícia. Cite-se a parte Ré, via Mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção do nº de CPF e de endereços da parte, valendo-se dos sistemas InfoJud, Sisbajud e Renajud. (Petrus) No que tange à guarda provisória, verifico que a medida busca regularizar situação de fato que atende ao melhor interesse dos infantes. Ademais, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente. Assim, defiro o pedido de guarda provisória, até ulterior deliberação. Expeça-se termo de guarda provisória. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO DIAZ LORUSSO (OAB 441059/SP), EDUARDO DIAZ LORUSSO (OAB 441059/SP)
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