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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001930-18.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: LEDAIANA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO COMERCIO DE PRESENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae06c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que no Recurso Ordinário apresentado pela reclamante se encontram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade: Tempestividade: intimada da sentença em 28/08/2026 protocolou recurso em 31/08/2026;Isenta do recolhimento das custas nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT;Devidamente subscrito por advogado com procuração nos autos – Id 20d29d7. SAO PAULO, 31 de agosto de 2026. ELLEN FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 (oito) dias, bem como Recurso Adesivo. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E. TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela Instância. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ONIX COMERCIO DE PRESENTES LTDA
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001930-18.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: LEDAIANA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IMPERIO COMERCIO DE PRESENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddae06c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que no Recurso Ordinário apresentado pela reclamante se encontram preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade: Tempestividade: intimada da sentença em 28/08/2026 protocolou recurso em 31/08/2026;Isenta do recolhimento das custas nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT;Devidamente subscrito por advogado com procuração nos autos – Id 20d29d7. SAO PAULO, 31 de agosto de 2026. ELLEN FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 8 (oito) dias, bem como Recurso Adesivo. Desde já, ficam as partes cientes que após a data de remessa dos autos ao E. TRT, as futuras petições deverão ser remetidas àquela Instância. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEDAIANA FERREIRA DOS SANTOS
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