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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1001930-04.2026.8.13.0514/MG EMBARGANTE: FELIX PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): ELISABETH MARTINS GUIMARAES (OAB MG057542B) DECISÃO Vistos, etc. Determinada a intimação do requerente/embargante para comprovar a hipossuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, este quedou-se inerte, conforme certidão de evento 20. Vieram-me os autos conclusos. Fundamento. Conforme dispõe o artigo 98, caput, do Novo CPC, têm direito à concessão da gratuidade da Justiça, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios. Com efeito, a benesse objeto do recurso visa a salvaguardar e garantir o efetivo acesso ao Judiciário, estando sujeita a uma verificação casuística dos elementos que permitem a sua concessão. Contempla, portanto, o dispositivo da novel legislação processual civil o direito das pessoas naturais e jurídicas de concessão da aludida benesse, contanto que esteja comprovada a necessidade de seu deferimento, em função da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais. Com efeito, o requerente sequer acostou declaração de hipossuficiência a justificar o pedido de concessão de AJG. Não bastasse, devidamente intimado para juntar outros documentos hábeis, quedou-se inerte, Ante a inexistência de prova da dificuldade financeira pleiteada pelo requerente, impõe-se o indeferimento do pedido de AJG formulado. Decido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo embargante por inexistir prova da existência de recursos financeiros que possibilitam o pagamento das custas processuais. Intime-se o requerente para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento das custas, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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