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TJSP · Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001929-90.2026.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Elaine Casella Passeri - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 46/2026, no valor de R$ 2.650,00, tornando definitiva a tutela de urgência deferida e insubsistente a exigibilidade da multa. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Penápolis SP, 03 de setembro de 2026. - ADV: CARLA FERREIRA RAMOS (OAB 467963/SP), AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
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