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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001928-30.2026.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M.S. - Vistos. De fato, conforme bem salientado pelo Dr. Promotor de Justiça (fls. 345/346), cujo parecer adoto como razão de decidir, o título judicial em questão, objeto de livre pactuação pelas partes à época, cingiu-se tão somente aos descontos de alimentos sobre o salário-base do executado, com exclusão expressa de horas extras, FGTS e remunerações não habituais (fls. 11), de maneira que eventual pretensão em alterar àquela base de cálculo ou acrescer outras rubricas deverá ser objeto de ação autônoma revisional. Nesse contexto, faço vista dos autos ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer o seu interesse jurídico e, se o caso, emendar a petição inicial, reapresentado-a de forma coesa e objetiva, cujo cálculo de eventuais débitos deverá indicar especificamente - mês a mês - a suposta omissão ou falha por parte da empregadora do alimentante, apontando expressamente dentre os diversos holerites juntados às fls. 214/321, os quais foram solicitados pelo próprio alimentando, sob pena de indeferimento da inicial. Por oportuno, fica a advertência quanto aos termos dos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, podendo ser punido eventual litigante de má-fé com multa de até 10% do valor corrigido da causa. Após, promova-se vista do processo ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 517306/SP)
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