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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001927-90.2015.5.02.0708 RECLAMANTE: EDUARD FRANCA ZIMERMANN RECLAMADO: SPEED MOTORS ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9f09c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando-se a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que excluiu a responsabilidade da 2ª reclamada (Banco do Brasil), oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que converta os depósitos recursais abaixo indicados em depósitos judiciais: Depósito recursal (GFIP) - Valor R$8.183,06 - 15/04/2016 - id 8977a5c - PIS 124.32530.76-6 Depósito recursal (GFIP) - Valor R$17.919,26 - 11/10/2016 - id 9165bc5 - PIS 124.32530.76-6 Depósito recursal (GFIP) - Valor 3.897,68 - 18/05/2017 - id 80377c4 - PIS 124.32530.76-6 O presente despacho possui força de ofício para tal finalidade. Cumprida a determinação, liberem-se os autos à referida instituição financeira, após o cumprimento do do art. 13, do ATO GP/CR Nº 7 de 2 de setembro de 2024, utilizando-se do sistema e - Garimpo. Para tanto, deverá a ré indicar seus dados bancários. Posteriormente, juntem-se as peças inéditas aos autos do cumprimento de sentença 1002369-22.2016.5.02.0708 e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARD FRANCA ZIMERMANN
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001927-90.2015.5.02.0708 RECLAMANTE: EDUARD FRANCA ZIMERMANN RECLAMADO: SPEED MOTORS ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9f09c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. Tendo em vista o trânsito em julgado da ação. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando-se a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que excluiu a responsabilidade da 2ª reclamada (Banco do Brasil), oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que converta os depósitos recursais abaixo indicados em depósitos judiciais: Depósito recursal (GFIP) - Valor R$8.183,06 - 15/04/2016 - id 8977a5c - PIS 124.32530.76-6 Depósito recursal (GFIP) - Valor R$17.919,26 - 11/10/2016 - id 9165bc5 - PIS 124.32530.76-6 Depósito recursal (GFIP) - Valor 3.897,68 - 18/05/2017 - id 80377c4 - PIS 124.32530.76-6 O presente despacho possui força de ofício para tal finalidade. Cumprida a determinação, liberem-se os autos à referida instituição financeira, após o cumprimento do do art. 13, do ATO GP/CR Nº 7 de 2 de setembro de 2024, utilizando-se do sistema e - Garimpo. Para tanto, deverá a ré indicar seus dados bancários. Posteriormente, juntem-se as peças inéditas aos autos do cumprimento de sentença 1002369-22.2016.5.02.0708 e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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