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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001927-79.2025.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Washington Ávila - - Ivone Avila Alves e outro - Vistos. A decisão de fls. 63/64 não foi integralmente cumprida. Embora tenham sido indicados os valores venais do imóvel e recolhidas as despesas necessárias às pesquisas de endereço, não foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, tampouco a certidão negativa de débitos municipais. Indefiro o pedido de adiamento das primeiras declarações e do plano de partilha. A possível renúncia de herdeiro constitui circunstância futura e incerta, que não autoriza a inversão do procedimento previsto no art. 626 do CPC, segundo o qual a citação dos interessados ocorre após as primeiras declarações. Eventual renúncia superveniente poderá ensejar a oportuna retificação da partilha. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 63/64, apresentando: a) primeiras declarações e plano de partilha, com observância dos arts. 620 e 653 do CPC; b) certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel, ou certidão positiva com efeitos de negativa; e c) termo de compromisso devidamente assinado. Após, tornem conclusos para deliberação acerca das pesquisas de endereço e da citação do herdeiro Marcos Vinicio Ávila. Intime-se. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP), ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)