Publicações do processo

1001927-39.2016.5.02.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001927-39.2016.5.02.0067 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE QUEIROZ RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44d4a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Cumpra-se a determinação emanada da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, nos autos do Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, instaurado em decorrência do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026, que visa à atuação coordenada no âmbito do Projeto Garimpo para a Semana Nacional de Execução. Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se arquivado definitivamente, restando na conta judicial vinculada o saldo remanescente de R$ 122,13, cuja titularidade e direito de restituição pertencem à empresa executada Banco Santander, haja vista a integral satisfação do crédito do reclamante. Diante do comando institucional de destinação estratégica de valores para a composição de acordos e quitação de débitos ativas, DETERMINO a transferência imediata da integralidade do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2000117554840, de 15/06/2021, Banco: do Brasil, para a conta judicial centralizadora vinculada à Corregedoria Regional deste E. TRT-2, aberta especificamente em nome da referida executada: Conta Judicial Centralizadora de Destino: 3011.042.05379260-6 Banco Santander (Brasil) S/A 90.400.888/0001-42. Efetivada a transferência pela Secretaria da Vara, lance-se o respectivo movimento de destinação no Módulo do Sistema Garimpo para a regular baixa e controle institucional. Dê-se ciência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Regional acerca do cumprimento deste despacho, informando o número do processo, o valor transferido e os dados da conta de origem, para os fins de comunicação à Conaproc. O presente tem força de ofício para cumprimento da determinação supra. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 67ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001927-39.2016.5.02.0067 RECLAMANTE: MARCELO BORGES DE QUEIROZ RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44d4a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Edlane S. Almeida DESPACHO Vistos Cumpra-se a determinação emanada da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, nos autos do Pedido de Providências nº 0000859-81.2026.2.00.0502, instaurado em decorrência do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026, que visa à atuação coordenada no âmbito do Projeto Garimpo para a Semana Nacional de Execução. Compulsando os autos, verifica-se que o feito encontra-se arquivado definitivamente, restando na conta judicial vinculada o saldo remanescente de R$ 122,13, cuja titularidade e direito de restituição pertencem à empresa executada Banco Santander, haja vista a integral satisfação do crédito do reclamante. Diante do comando institucional de destinação estratégica de valores para a composição de acordos e quitação de débitos ativas, DETERMINO a transferência imediata da integralidade do saldo remanescente depositado na conta judicial nº 2000117554840, de 15/06/2021, Banco: do Brasil, para a conta judicial centralizadora vinculada à Corregedoria Regional deste E. TRT-2, aberta especificamente em nome da referida executada: Conta Judicial Centralizadora de Destino: 3011.042.05379260-6 Banco Santander (Brasil) S/A 90.400.888/0001-42. Efetivada a transferência pela Secretaria da Vara, lance-se o respectivo movimento de destinação no Módulo do Sistema Garimpo para a regular baixa e controle institucional. Dê-se ciência à Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Regional acerca do cumprimento deste despacho, informando o número do processo, o valor transferido e os dados da conta de origem, para os fins de comunicação à Conaproc. O presente tem força de ofício para cumprimento da determinação supra. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO BORGES DE QUEIROZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.