Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001927-11.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: CAMILE VITORIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, fica V. Sa. intimado para, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, incluindo valores do INSS (rcte e rcda) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001927-11.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: CAMILE VITORIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7bb5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante #id:dd20640 encontram-se em manifesta desconformidade com os parâmetros expressamente fixados na sentença de ID. f1ada50. Conforme determinado no título executivo judicial #id:f1ada50, o critério de atualização monetária e juros de mora deve observar estritamente a modulação de efeitos da ADC 58 do E. STF até o dia 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, as disposições da Lei nº 14.905/2024 (que alterou o art. 406 do Código Civil). Todavia, a planilha do exequente #id:dd20640 incorreu em erro metodológico ao fixar a incidência de "juros SELIC (Receita Federal) a partir de 27/10/2025" (data do ajuizamento). Ao fazer incidir a taxa SELIC cheia de forma isolada em período posterior a 30/08/2024, o cálculo violou o comando da sentença e a própria jurisprudência vinculante do C. TST (SBDI-1, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), gerando anatocismo e excesso de execução (bis in idem). A partir de 30/08/2024, o sistema PJe-Calc deve ser parametrizado para aplicar o IPCA para correção monetária e a "Taxa Legal" de juros (subtração da taxa SELIC acumulada pela variação do IPCA-15 do mês anterior). Registro expressamente que a ausência de juntada do arquivo eletrônico em formato ".pjc" pelo exequente inviabiliza que a Secretaria da Vara ou este Juízo proceda à retificação de ofício do erro de parametrização. Embora se trate de uma correção conceitualmente simples no sistema, a falta do arquivo exportado impede a edição direta da planilha. Tal omissão impõe a devolução integral da obrigação de refaturamento à parte, retardando desnecessariamente a marcha processual. Diante do exposto, REJEITO as contas de liquidação apresentadas pelo reclamante. Intime-se a parte autora para que, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, proceda à regular reapresentação e correção de seus cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, observando estritamente a fundamentação supra. Deverá o patrono, obrigatoriamente, realizar a juntada do respectivo arquivo com extensão ".pjc" aos autos, sob pena de preclusão ou remessa dos autos ao arquivo provisório. Vindo os cálculos corrigidos e devidamente parametrizados, abra-se vista à reclamada pelo prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO