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1001926-82.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1001926-82.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - I.C.M.A. - - V.C.M.A. - - R.C.M.A. - B.F.C. e outros - Vistos. Trata-se de ação de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com petição de herança entre as partes em epígrafe. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse de agir, dou por saneado o feito. Preliminarmente, consigno ser admissível o litisconsórcio ativo, uma vez que os autores formulam pretensões fundadas na mesma causa de pedir, deduzem pedidos compatíveis e dirigem a demanda em face dos mesmos réus. Quanto ao valor da causa, considerando que a pretensão possui reflexos patrimoniais relacionados à sucessão e à partilha, determino a emenda da petição inicial, no prazo de dez dias, para adequação do valor atribuído à causa, com a indicação dos quinhões hereditários reclamados, promovendo-se, se o caso, o recolhimento complementar das custas processuais. No mérito, cinge-se a controvérsia acerca da existência do vínculo socioafetivo entre os autores e o falecido, genitor das partes requeridas. Para elucidação dos fatos controvertidos, defiro a prova oral consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal das partes, bem como a juntada de documentos novos. Para tanto, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 08 de outubro, às 14:00 horas. Venha rol, no prazo de cinco dias, providenciando as partes o comparecimento das testemunhas ao ambiente virtual. Providencie a z. Serventia a disponibilização do QR Code e o link de acesso ao ambiente virtual. No mais, justifique a parte requerida a pertinência do pedido de expedição de ofícios indicados no item "b", de fls. 1917. Demais pedidos indicados nos itens "c" e "d" serão apreciados oportunamente. Intime-se. - ADV: GIULIANA BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), ISABELLA MARTINS FERREIRA COSTA (OAB 444100/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), GIULIANA BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), GIULIANA BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), ISABELLA MARTINS FERREIRA COSTA (OAB 444100/SP), ISABELLA MARTINS FERREIRA COSTA (OAB 444100/SP)

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