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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS ROT 1001925-54.2025.5.02.0067 RECORRENTE: THIAGO ALVES DE CARVALHO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd30d61 proferida nos autos. ROT 1001925-54.2025.5.02.0067 - 14ª Turma Parte: Advogado(s): THIAGO ALVES DE CARVALHO ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (SP162960) CAIO SILVA VENTURA LEAL (SP375588) Parte: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. JAIR TAVARES DA SILVA (SP46688) JANAEL RACHADEL DUTRA (SP379666) RECURSO REPETITIVO No RRAg-0000272-94.2021.5.06.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 28, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALVES DE CARVALHO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS ROT 1001925-54.2025.5.02.0067 RECORRENTE: THIAGO ALVES DE CARVALHO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd30d61 proferida nos autos. ROT 1001925-54.2025.5.02.0067 - 14ª Turma Parte: Advogado(s): THIAGO ALVES DE CARVALHO ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (SP162960) CAIO SILVA VENTURA LEAL (SP375588) Parte: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. JAIR TAVARES DA SILVA (SP46688) JANAEL RACHADEL DUTRA (SP379666) RECURSO REPETITIVO No RRAg-0000272-94.2021.5.06.0121, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 28, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /fcb SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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