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Processo 1001924-39.2025.8.26.0168

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1001924-39.2025.8.26.0168/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: MARIA DE FATIMA MINELLI SOUZA ADVOGADO(A): CEZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB SP363928) RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EDITAL Nº 610018217142 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE SILVA LISBOA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDDAP - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CNPJ 30.701.604/0001-26), associação que se encontra atualmente em local incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA por parte de MARIA DE FÁTIMA MINELLI SOUZA. A parte requerente alega, em síntese, que é titular de benefício previdenciário (Pensão por Morte Previdenciária) do INSS e que não celebrou contrato de adesão, tampouco se filiou à associação ré, não tendo, em nenhum momento, autorizado os descontos referentes à "CONTRIBUIÇAO ANDDAP 0800 202 0181" que vêm sendo debitados mensalmente na conta em que recebe seu benefício previdenciário desde julho de 2024. Diante do exposto, requer a declaração de inexistência do débito com a obrigação de cancelar o suposto contrato, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 1.320,96) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica a mesma advertida de que, caso não conteste a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora, sendo nomeado curador especial em caso de revelia (conforme arts. 344 e 72, II, do Código de Processo Civil). Fica a ré, pelo presente edital, CITADA para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias). O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. TRANSCRIÇÃO DOS R. DESPACHOS/DECISÕES: DECISÃO DE FLS. 105/107 (09 de abril de 2026): "Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. O segredo de justiça só deve ser decretado para defesa da intimidade ou do interesse público, o que não ocorre no caso dos autos. (...) Ante o exposto, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Anote-se a circunstância de ser a autora maior de 60 anos, para observância da prioridade a que se refere o artigo 71, do Estatuto do Idoso (...) Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência, pela qual a autora afirma que não fez contrato de adesão e nem se filiou ao sindicato réu. (...) Sendo assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, pelos motivos acima expostos. (...) Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. (...) Dracena, 09 de abril de 2026." DECISÃO DE FLS. 142/143 (24 de agosto de 2026): "Vistos. 1. Esgotados os meios de localização da parte demandada, com fundamento no artigo 256, inciso II, do CPC, determino a citação da parte requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se o disposto no artigo 257 e 258, do Código de Processo Civil. 2. O edital de citação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais: a) Nome do autor e do réu, quando conhecido; b) Endereço do juízo; c) Finalidade para qual o citando está sendo chamado a juízo, com referência sucinta ao pedido e à causa de pedir, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa e eventual cominação; d)) Quando houver audiência designada, o dia, hora e lugar para comparecimento; e) Transcrição do despacho que determinou a citação; f) Prazo para oferecimento da resposta; g) Na hipótese de o litígio versar sobre direitos disponíveis, a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; h) Prazo do edital: 20 (vinte) dias, que correrá a partir da data da primeira publicação. 3. A minuta do edital deverá ser providenciada e transmitida pela parte requerente ao Ofício Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, através da caixa de correio eletrônico upj1a3juddracena@tjsp.jus.br. (...) Dracena, 24 de agosto de 2026." NADA MAIS. ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Bolívia, 137, Jardim América, Dracena - SP, CEP 17911-250. Fone: (18) 2137-1418 | E-mail: upj1a3juddracena@tjsp.jus.br

2026-09-10 · TJSP

Processo 1001924-39.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima Minelli Souza - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10019243920258260168. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)

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