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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO ROT 1001924-20.2024.5.02.0030 RECORRENTE: MARCIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS (1) RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fb4a7 proferida nos autos. ROT 1001924-20.2024.5.02.0030 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): MARCIO PEREIRA SAMPAIO RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Parte: Advogado(s): AMANDA MIKAELLY BEZERRA DE MELO CELSO FERRAREZE (DF35383) RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Parte: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RODRIGO RAMALHO E SILVA (SP413607) RECURSO REPETITIVO No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ammf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA SAMPAIO - AMANDA MIKAELLY BEZERRA DE MELO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SUSETE MENDES BARBOSA DE AZEVEDO ROT 1001924-20.2024.5.02.0030 RECORRENTE: MARCIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS (1) RECORRIDO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fb4a7 proferida nos autos. ROT 1001924-20.2024.5.02.0030 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): MARCIO PEREIRA SAMPAIO RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Parte: Advogado(s): AMANDA MIKAELLY BEZERRA DE MELO CELSO FERRAREZE (DF35383) RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Parte: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) RODRIGO RAMALHO E SILVA (SP413607) RECURSO REPETITIVO No AIRR-0001257-60.2022.5.17.0141, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 111, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /ammf SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
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