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1001924-06.2025.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001924-06.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: LEANDRO GARCEZ MELIANO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47ad55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o aviso de crédito (Id 18aae13 e Id 862fedc), os valores homologados Id 35a5e6d, bem como a planilha de atualização de Id 12ffd0c, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 8.662,27 – líquidos ao autor (depósito Id 18aae13); eR$ 964,14 – Honorários advocatícios ao patrono do autor (depósito Id 862fedc). A reclamada comprovou o recolhimento do FGTS, em conta vinculada do reclamante (Id 4acc37c). Custas processuais e verbas previdenciárias comprovados o pagamento por guia própria (Id 78a72a4 e Id d4e1c7b) Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Comprovada a transferência do FGTS, deverá ser expedido alvará para saque pela reclamante. Para tanto, deverá informar, no prazo de 10 dias, os dados abaixo: -nº do PIS: - Data de Admissão: - Data de Dispensa: - CTPS nº / serie: - Salário de admissão: - Último salário: -Nome e CPNJ da empregadora: Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALFRIO SOLUTIONS S.A. - CONSORCIO OUTLET PREMIUM IMIGRANTES - VERZANI & SANDRINI S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001924-06.2025.5.02.0088 RECLAMANTE: LEANDRO GARCEZ MELIANO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47ad55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o aviso de crédito (Id 18aae13 e Id 862fedc), os valores homologados Id 35a5e6d, bem como a planilha de atualização de Id 12ffd0c, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 8.662,27 – líquidos ao autor (depósito Id 18aae13); eR$ 964,14 – Honorários advocatícios ao patrono do autor (depósito Id 862fedc). A reclamada comprovou o recolhimento do FGTS, em conta vinculada do reclamante (Id 4acc37c). Custas processuais e verbas previdenciárias comprovados o pagamento por guia própria (Id 78a72a4 e Id d4e1c7b) Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Comprovada a transferência do FGTS, deverá ser expedido alvará para saque pela reclamante. Para tanto, deverá informar, no prazo de 10 dias, os dados abaixo: -nº do PIS: - Data de Admissão: - Data de Dispensa: - CTPS nº / serie: - Salário de admissão: - Último salário: -Nome e CPNJ da empregadora: Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GARCEZ MELIANO

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