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1001924-02.2021.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1001924-02.2021.8.11.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: RONALDO SILVA DE ALMEIDA VISTOS. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, se tiver constituído nos autos originários, ou pessoalmente, para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 525). Ocorrendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 2º), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação do débito (CPC, art. 526, § 3º). Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, INTIME-SE a parte impugnada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito, indicar bens passíveis de penhora - observando-se, para tanto, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil - e requerer oque entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos em caso de inércia, a teor do que disciplina o artigo 921, inciso III, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando necessário, INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das custas processuais, independentemente de nova conclusão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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