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1001921-94.2023.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001921-94.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: THAIS VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00f760 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Considerando a indicação dos dados bancários pela Reclamada sob o ID 560589c, em cumprimento à determinação de ID a7faab9 para restituição de valores bloqueados indevidamente, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor de Zamp S.A. (CNPJ 13.574.594/0001-96), a ser transferido para a conta informada no Banco Bradesco (Agência 2372-8, Conta 8066-7). Dê-se ciência às partes do resultado parcial positivo da pesquisa patrimonial via Sisbajud (ID ed77532), que logrou o bloqueio do montante de R$ 1.068,83 nas contas da Reclamante/executada Thais Vieira de Oliveira (CPF 499.742.988-06). Intime-se a Reclamante acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu patrono, facultando-lhe a apresentação de manifestação ou embargos no prazo legal de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Diante do bloqueio insuficiente para a quitação integral do débito (R$ 2.770,00), intime-se a parte interessada (Reclamada/exequente na execução inversa) para que forneça parâmetros para o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, ciente das cominações do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001921-94.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: THAIS VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00f760 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Considerando a indicação dos dados bancários pela Reclamada sob o ID 560589c, em cumprimento à determinação de ID a7faab9 para restituição de valores bloqueados indevidamente, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor de Zamp S.A. (CNPJ 13.574.594/0001-96), a ser transferido para a conta informada no Banco Bradesco (Agência 2372-8, Conta 8066-7). Dê-se ciência às partes do resultado parcial positivo da pesquisa patrimonial via Sisbajud (ID ed77532), que logrou o bloqueio do montante de R$ 1.068,83 nas contas da Reclamante/executada Thais Vieira de Oliveira (CPF 499.742.988-06). Intime-se a Reclamante acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu patrono, facultando-lhe a apresentação de manifestação ou embargos no prazo legal de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Diante do bloqueio insuficiente para a quitação integral do débito (R$ 2.770,00), intime-se a parte interessada (Reclamada/exequente na execução inversa) para que forneça parâmetros para o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, ciente das cominações do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.

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