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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001921-78.2023.5.02.0716 RECLAMANTE: RAFAEL PONTES DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Destinatário: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para cumprir as obrigações de fazer constantes da sentença: id 73ba6f5 a) A parte reclamada proceda à baixa do contrato na CTPS Digital da parte reclamante, constando a data de 31/01/2024 (observada a projeção do aviso prévio – OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 10 dias após sua intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$250,00, limitada a R$5.000,00. Na omissão da anotação, deverá a Secretaria do Juízo proceder à baixa, conforme determina o artigo 39 da Consolidação das Leis Trabalhistas, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida pela parte reclamada. b) A primeira reclamada entregue à parte reclamante as guias para habilitação no seguro-desemprego no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada a R$ 5.000,00. Na hipótese de a primeira reclamada não realizar a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para que a parte reclamante receba o benefício, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida. A primeira reclamada deverá fornecer os referidos documentos em 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00 até o limite de R$5.000,00. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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