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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1001921-68.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 25.100,00 ESPÉCIE: [Cessão de Direitos]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MANOEL LAURENTINO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-685 Nome: ANGELITA PAESANO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-685 Nome: EDMIR LAURENTINO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Quadra F, Lote 5, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: RUI MARIO VIEIRA SHIMOKAWA Endereço: Avenida Moreira, s.n, lote 4 quadra 9, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78206-480 Nome: ANGELICA YAMAURA SHIMOKAWA Endereço: Avenida Moreira, s.n, lote 4 quadra 9, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78206-480 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 06/11/2026, ÀS 14:30 H (HORÁRIO DE MATO GROSSO), A SER PRESIDIDA PELO CEJUSC, A QUAL REALIZAR-SE-Á POR VIDEOCONFERÊNCIA. Desse modo, no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência, deverá informar nos autos o e-mail e telefone, bem como de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails cejusc cac.cejusc@tjmt.jus.br e aos telefones 65-32111361 e 65-99265 9535. ATENÇÃO: Os links estão sendo juntados em certidão no ato/expediente da designação da audiência constando o nome do mediador que irá presidir a sessão (vide ID 247949458). O sistema bookings distribui aleatoriamente para os mediadores credenciados pelo Nupemec, com os quais não temos contato. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3. Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5. A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC). 6. Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 7. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. CÁCERES, 8 de setembro de 2026. JOEMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES PROCESSO n. 1001921-68.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 25.100,00 ESPÉCIE: [Cessão de Direitos]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MANOEL LAURENTINO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-685 Nome: ANGELITA PAESANO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78210-685 Nome: EDMIR LAURENTINO SILVA Endereço: Rua Colina, 240, Quadra F, Lote 5, Jardim Celeste, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: RUI MARIO VIEIRA SHIMOKAWA Endereço: Avenida Moreira, s.n, lote 4 quadra 9, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78206-480 Nome: ANGELICA YAMAURA SHIMOKAWA Endereço: Avenida Moreira, s.n, lote 4 quadra 9, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78206-480 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para que compareça à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 06/11/2026, ÀS 14:30 H (HORÁRIO DE MATO GROSSO), A SER PRESIDIDA PELO CEJUSC, A QUAL REALIZAR-SE-Á POR VIDEOCONFERÊNCIA. Desse modo, no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência, deverá informar nos autos o e-mail e telefone, bem como de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails cejusc cac.cejusc@tjmt.jus.br e aos telefones 65-32111361 e 65-99265 9535. ATENÇÃO: Os links estão sendo juntados em certidão no ato/expediente da designação da audiência constando o nome do mediador que irá presidir a sessão (vide ID 247949458). O sistema bookings distribui aleatoriamente para os mediadores credenciados pelo Nupemec, com os quais não temos contato. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3. Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5. A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC). 6. Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 7. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. CÁCERES, 8 de setembro de 2026. JOEMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.