2026-09-16 · TJSP
Processo 1001921-42.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio Libanes - Vistos. Mediante ao recolhimento da respectiva taxa, proceda-se à pesquisa sobre eventual certidão de óbito da parte ré no sistema CRC-JUD. Caso comprovado o falecimento,a parte autoradeverá observar o disposto nos artigos 110, 313 e 687 do CPC, sem prejuízo da juntada decertidãodo distribuidor judicial (obtida no site do TJ-SP) e do cartório extrajudicial do último domicílio do falecido (obtidanossites cartorários oficiais)quanto à (in)existência de registro de inventário. Prazo de quinze dias. Decorrido in albis, intime-se pessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485 § 1º do CPC através de carta postal endereçada ao último domicílio declarado nos autos, observando-se o disposto no artigo 274, § único, do mesmo diploma legal. Int. - ADV: ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)