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1001921-28.2025.5.02.0613

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001921-28.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ANDERSON SANTANA XAVIER RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0462323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO A sentença de ID. 4077a52 foi mantida em caráter definitivo. Desse modo, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para excluir o vínculo de emprego da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$1.000,00, devendo comprovar tal providência nos autos. Cumprido, dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001921-28.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: ANDERSON SANTANA XAVIER RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0462323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª. Juíza do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA THAISA DE TOLEDO VIEIRA DESPACHO A sentença de ID. 4077a52 foi mantida em caráter definitivo. Desse modo, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para excluir o vínculo de emprego da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$1.000,00, devendo comprovar tal providência nos autos. Cumprido, dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTANA XAVIER

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