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1001921-04.2019.8.26.0586

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível

    Processo 1001921-04.2019.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Tadeo Padua Melo - - Marcia Regina Tassinari - - Sueli Aparecida Tassinari Xidieh - - Mirtes Tassinari Melo - Vistos. DO PROCEDIMENTO. Encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis de São Roque e havendo pendências a serem regularizadas, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. Diante da apresentação do laudo pericial, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, parágrafo 4o., do CPC. "Art. 465. ... ... § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. ...". Expeça-se mandado de levantamento, observadas as formalidades legais. Assim, se o caso providencie o perito judicial a juntada aos autos do formulário MLE, procedendo a z. serventia a expedição do necessário. Sem prejuízo, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, considerando-se, inclusive, o laudo pericial apresentando, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção às diligências realizadas nos autos para tanto. Citem-se pessoalmente os confrontantes e o titulares de domínio indicados, bem como seus cônjuges, ser for o caso, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º do CPC). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestem interesse no acompanhamento do feito, Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incerto e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), que terá o prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta e recolhimento da despesa de publicação no DJE. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para as citações. Intime-se. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)

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