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1001921-03.2024.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 1001921-03.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio São Miguel de Brito - - Aline Bosco de Brito - Ante o exposto: (i) ANOTE-SE o substabelecimento sem reserva de poderes de fl. 268, passando as intimações da executada Daniele Braga Vilela da Silva a ser dirigidas à advogada Ana Laura Francisca de Castro Pedroso (OAB/SP 423.754); (ii) ACOLHO EM PARTE o pedido de retratação de fls. 310-314, para submeter a impugnação de fls. 262-273 a contraditório efetivo (arts. 9º e 10 do CPC), ficando o reconhecimento da impenhorabilidade constante da decisão de fls. 294-295 com eficácia suspensa até ulterior deliberação, mantidos, por ora, a gratuidade da justiça deferida à executada e o indeferimento do afastamento antecipado de futuras ordens SISBAJUD; (iii) SOBRESTO, até ulterior deliberação, a expedição de mandado de levantamento em favor de qualquer das partes e, se ainda não cumprida, a ordem de desbloqueio dos R$ 389,65 constritos na Caixa Econômica Federal (fl. 300), mantido o desbloqueio dos R$ 2,51 bloqueados no Mercado Pago (art. 836 do CPC); (iv) DETERMINO à serventia que certifique, em 5 (cinco) dias, se as ordens de desbloqueio protocoladas em 20/07/2026 foram transmitidas e cumpridas, se os valores foram transferidos para conta judicial vinculada a estes autos juntando o respectivo comprovante e qual a quantia atualmente disponível, retificando-se o ato ordinatório de fl. 259 quanto ao resultado da constrição de fls. 252-258; (v) INTIME-SE a executada, na pessoa de sua patrona, com ciência das manifestações de fls. 303-306 e 310-314, para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos os extratos bancários integrais e contínuos do período de março a julho de 2026 de todas as contas ativas em seu nome reveladas às fls. 254-258, a Carteira de Trabalho Digital atualizada e os comprovantes de rendimentos recentes, sob pena de o incidente do art. 854, § 3º, do CPC ser decidido no estado em que se encontrar; (vi) INDEFIRO, por ora, a expedição do mandado de levantamento eletrônico de R$ 392,16 requerida a fls. 304-307, sem prejuízo de renovação após a decisão definitiva do incidente e mediante comprovação da disponibilidade do numerário em conta judicial; (vii) DEFIRO a pesquisa de endereço do executado Eduardo Bispo da Cruz pelo sistema INFOJUD, cabendo aos exequentes o recolhimento da taxa respectiva em 10 (dez) dias; vindo endereço diverso dos já diligenciados, EXPEÇA-SE mandado de citação; negativa a pesquisa, ou frustrada a diligência, DEFIRO desde já a citação por edital (art. 256, II e § 3º, do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias e publicação na forma do art. 257, II e III, do CPC, incumbindo aos exequentes, que não são beneficiários da gratuidade, o adiantamento das despesas de publicação (art. 257, parágrafo único, do CPC), remetendo-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial se decorrer in albis o prazo (art. 72, II e parágrafo único, do CPC). Cumpridos os itens (iv) e (v), manifestem-se os exequentes em 5 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para decisão sobre a impenhorabilidade. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP)

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