Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001920-46.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SANDRA REGINA NICOLETTI PINO RECLAMADO: GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f427c8c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALEX JORGE DOMINGUES Vistos, etc.. Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. Exclua-se ANDRES LUIS LAVIN CEBADA do polo passivo da ação. Suspensa a presente execução na forma do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, em relação à recuperanda. Aguarde-se sobrestado pelo prazo de um ano, ocasião em que as partes, independentemente de nova intimação, deverão informar nos autos o andamento do processo de Recuperação para requerimento do que é de direito. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de setembro de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA
- ANDRES LUIS LAVIN CEBADA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001920-46.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: SANDRA REGINA NICOLETTI PINO RECLAMADO: GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f427c8c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALEX JORGE DOMINGUES Vistos, etc.. Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. Exclua-se ANDRES LUIS LAVIN CEBADA do polo passivo da ação. Suspensa a presente execução na forma do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, em relação à recuperanda. Aguarde-se sobrestado pelo prazo de um ano, ocasião em que as partes, independentemente de nova intimação, deverão informar nos autos o andamento do processo de Recuperação para requerimento do que é de direito. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de setembro de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA NICOLETTI PINO