Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001920-45.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: LUCAS NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177b3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 09 de setembro de 2026. SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLA Assessor SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Advirto as partes, desde logo, que caso haja Apólice de Seguro Garantia nos autos, não há nada a deferir por este Juízo com relação à baixa/cancelamento, consignando que a baixa da Apólice de Seguro Garantia compete ao próprio interessado. Anoto, por oportuno, que: A Apólice de Seguro Garantia foi apresentada de forma eletrônica, em processo cujo trâmite é eletrônico, razão pela qual não há que se falar em desentranhamento.Esse Juízo não oficiou à seguradora a fim de que fosse transferido qualquer valor da referida apólice.Não há dispositivo normativo que determine ordem judicial para a baixa da Apólice da reclamada junto à seguradora, tendo em vista que o Seguro Garantia é um contrato privado, firmado entre a ré e terceiro estranho à lide. Intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS NOGUEIRA DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001920-45.2024.5.02.0462 RECLAMANTE: LUCAS NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177b3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 09 de setembro de 2026. SANDRA MARA PRATA PARREIRA HAOLLA Assessor SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista o cumprimento integral das determinações judiciais, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Advirto as partes, desde logo, que caso haja Apólice de Seguro Garantia nos autos, não há nada a deferir por este Juízo com relação à baixa/cancelamento, consignando que a baixa da Apólice de Seguro Garantia compete ao próprio interessado. Anoto, por oportuno, que: A Apólice de Seguro Garantia foi apresentada de forma eletrônica, em processo cujo trâmite é eletrônico, razão pela qual não há que se falar em desentranhamento.Esse Juízo não oficiou à seguradora a fim de que fosse transferido qualquer valor da referida apólice.Não há dispositivo normativo que determine ordem judicial para a baixa da Apólice da reclamada junto à seguradora, tendo em vista que o Seguro Garantia é um contrato privado, firmado entre a ré e terceiro estranho à lide. Intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A