2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001920-44.2021.8.11.0011. EXEQUENTE: LOURIVAL PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados pelo executado a título de quantia incontroversa. Decorrido o prazo recursal, EXPEÇA-SE o necessário para sua disponibilização à parte exequente. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com o abatimento do montante levantado, bem como requerer medidas eficientes para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Na sequência, DÊ-SE VISTA à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, efetuar o pagamento do saldo remanescente ou requerer o que entender de direito. Oportunamente, CONCLUSOS. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste-MT, data registrada pelo sistema. ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal