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Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792846 proferido nos autos. Ag RR-1001920-24.2023.5.02.0060 AGRAVANTE: LEILIANE PEREIRA DA ROCHA AGRAVADO: ANA CLAUDIA DE MORAES e outros (3) CEJUSC/lsbds/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo entabulado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id 6d3896b.Analisando os autos, verifica-se que se trata de Acordo Extrajudicial não homologado pelo juízo da origem nos termos da decisão de Id a268977.Nesse aspecto, o artigo 49, parágrafo único, da Resolução 415/2025 do CSJT veda a reapreciação de acordo cuja homologação tenha sido negada pela unidade jurisdicional de origem.Além disso, nos termos do artigo 21 da Resolução supracitada os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos Cejuscs.Por tudo exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO, em observância aos normativos vigentes, na forma fundamentada supra, devendo o feito ser devolvido à Secretaria do órgão originário desta Colenda Corte, no estado em que se encontravam.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- LEILIANE PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792846 proferido nos autos. Ag RR-1001920-24.2023.5.02.0060 AGRAVANTE: LEILIANE PEREIRA DA ROCHA AGRAVADO: ANA CLAUDIA DE MORAES e outros (3) CEJUSC/lsbds/tgf DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo entabulado entre as partes.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id 6d3896b.Analisando os autos, verifica-se que se trata de Acordo Extrajudicial não homologado pelo juízo da origem nos termos da decisão de Id a268977.Nesse aspecto, o artigo 49, parágrafo único, da Resolução 415/2025 do CSJT veda a reapreciação de acordo cuja homologação tenha sido negada pela unidade jurisdicional de origem.Além disso, nos termos do artigo 21 da Resolução supracitada os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos Cejuscs.Por tudo exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO, em observância aos normativos vigentes, na forma fundamentada supra, devendo o feito ser devolvido à Secretaria do órgão originário desta Colenda Corte, no estado em que se encontravam.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- KANE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA
- ANA CLAUDIA DE MORAES