Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 1001920-13.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Otávio Ferreira - - Adelina Rodrigues Ferreira - - Paulo Leandro Ferreira - Unimed Sorocaba Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: (i) CONFIRMAR integralmente a tutela provisória de urgência deferida a fls. 110/112, tornando definitiva a condenação da requerida na obrigação de autorizar e custear a integralidade do procedimento cirúrgico de urgência realizado no paciente junto ao Hospital Infantil Sabará, incluindo despesas médico-hospitalares, materiais, próteses e insumos cirúrgicos, internações em UTI e enfermaria até a alta médica definitiva, bem como o transporte em UTI móvel de ida e retorno à cidade de origem; (ii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de prolação desta sentença, e acrescido de juros de mora legais a partir da data da citação, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com esteio no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP), ISABELA DANTAS SILVA (OAB 287066/SP)