Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-12.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: JOSE CLEITON FRANCISCO MENDES RECLAMADO: CREDITAS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0eb48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:be32ac5: O seguro, o art. 835, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 do TST (com a nova redação e a Lei 13.467/2017) equiparam o seguro garantia ao dinheiro, assim indefiro a penhora on line de valores. #id. 07cbab1: Atendidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução opostos pela reclamada, intimando-se o autor. Contraminutados ou no decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CLEITON FRANCISCO MENDES
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001920-12.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: JOSE CLEITON FRANCISCO MENDES RECLAMADO: CREDITAS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c0eb48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:be32ac5: O seguro, o art. 835, § 2º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-1 do TST (com a nova redação e a Lei 13.467/2017) equiparam o seguro garantia ao dinheiro, assim indefiro a penhora on line de valores. #id. 07cbab1: Atendidos os pressupostos de admissibilidade, processem-se os embargos à execução opostos pela reclamada, intimando-se o autor. Contraminutados ou no decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CREDITAS SOLUCOES LTDA
- CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.