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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001919-83.2026.8.13.0672/MG RÉU: ALMIR JOSE DA MOTA ADVOGADO(A): RAUA MOURA MELO SILVA (OAB 08840915621) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de elucidação dos fatos apresentados na exordial, bem como diante das peculiaridades do presente caso, determino a realização de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada por meio de plataforma virtual, sendo facultado às partes e advogados o comparecimento de forma virtual ou presencial. As partes/advogados que quiserem participar de forma virtual, deverão acessar o link disponibilizado nos autos, e em caso de impossibilidade, entrar em contato com a Secretaria com antecedência prévia à audiência para disponibilização do link. Havendo interesse para que as testemunhas sejam intimadas pela Secretaria do juízo, as partes deverão apresentar o requerimento no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova oral. A(s) testemunha(s) deverão comparecer à sede deste juízo a fim de prestar o depoimento, sendo que as testemunhas não residentes nesta Comarca deverão comparecer no Fórum da Comarca em que residem para fim de oitiva por meio de sala passiva. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como de que deverão observar o disposto no art. 34 da Lei 9.099/1995. Intimar. Cumprir. SETE LAGOAS, data da assinatura eletrônica.
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