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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1001917-91.2024.8.11.0041 Embargante: Destilaria de Álcool Libra Ltda Embargado: Estado de Mato Grosso Vistos etc. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Destilaria de Álcool Libra Ltda. em face do Estado de Mato Grosso. O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão da existência de acordo de parcelamento em andamento, para que seja verificado o seu regular adimplemento (Id. 243526813). A embargante manifestou não se opor ao pedido de suspensão (Id. 243684214). É o relato necessário. Decido. Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Durante o referido período, ficam sobrestadas as providências relativas à prova pericial deferida no Id. 240036646. Decorrido o prazo, intime-se o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a situação atual do parcelamento. Após, intime-se a embargante para se manifestar, no mesmo prazo. A apreciação dos demais requerimentos, relacionados à prova pericial, fica postergada para depois do período de suspensão, caso seja necessário retomar a instrução processual. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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