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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001917-79.2025.8.13.0145/MG AUTOR: VINICIUS DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A): GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB MG238241) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que as partes transacionaram, homologo o acordo de evento 19 e extingo o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas finais, conforme artigo 90, §3º, do CPC. Após, nada sendo requerido, arquive-se P.R.I. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito.
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