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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001917-60.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: ALEX RODRIGO FERNANDES RECLAMADO: BARBOZA & SANTANA PRAIA GRANDE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e9ad7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petições da parte reclamante Id 61185f9 e Id 0f9efee: Aguarde-se pela liberação de valor(es), nos termos da decisão Id e142bfc, em fila e observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região. Diante dos termos do acordo Id 59c67ed homologado nos autos, fica prejudicado o pedido Id 61185f9. Eventual valor sobejante, referente ao(à) executado(a) GILSON, será liberado oportunamente e conforme o antepenúltimo parágrafo da decisão Id 042e511. Ademais, a minuta de acordo apresentada (ID. 0f9efee) não é passível de homologação pelo Juízo, razão pela qual o feito deverá ser regularizado, em 10 dias, nos seguintes termos: a) o(a) reclamado(a) DOUGLAS BARBOZA LACALENTOLA deverá ratificar, por petição, os termos da minuta de acordo Id 0f9efee, sob pena de restar prejudicada a análise e eventual homologação do referido acordo. Caso cumprida a determinação supracitada, venham conclusos para eventual homologação. No silêncio, cumpra-se o ultimo parágrafo da decisão Id 042e511. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RODRIGO FERNANDES
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001917-60.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: ALEX RODRIGO FERNANDES RECLAMADO: BARBOZA & SANTANA PRAIA GRANDE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e9ad7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petições da parte reclamante Id 61185f9 e Id 0f9efee: Aguarde-se pela liberação de valor(es), nos termos da decisão Id e142bfc, em fila e observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região. Diante dos termos do acordo Id 59c67ed homologado nos autos, fica prejudicado o pedido Id 61185f9. Eventual valor sobejante, referente ao(à) executado(a) GILSON, será liberado oportunamente e conforme o antepenúltimo parágrafo da decisão Id 042e511. Ademais, a minuta de acordo apresentada (ID. 0f9efee) não é passível de homologação pelo Juízo, razão pela qual o feito deverá ser regularizado, em 10 dias, nos seguintes termos: a) o(a) reclamado(a) DOUGLAS BARBOZA LACALENTOLA deverá ratificar, por petição, os termos da minuta de acordo Id 0f9efee, sob pena de restar prejudicada a análise e eventual homologação do referido acordo. Caso cumprida a determinação supracitada, venham conclusos para eventual homologação. No silêncio, cumpra-se o ultimo parágrafo da decisão Id 042e511. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOZA LACALENTOLA
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