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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-52.2017.5.02.0069 RECLAMANTE: TAMYRES CRISTINY GONCALVES DE SOUZA E SOUZA RECLAMADO: ARM SERVICO DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc5e34f proferida nos autos. Vistos, Id 69900a1: A penhora no rosto dos autos solicitada é uma expectativa de direito e recai sobre valores excedentes em determinada execução. Atentando-se que não há valores nos autos em que foi requerida a penhora, indefiro o sobrestamento do feito como requerido. Assim tem decidido este Tribunal: “Penhora no Rosto dos Autos Agravo de petição. Penhora no rosto dos autos. Falta de garantia plena do juízo. A penhora no rosto dos autos, nada obstante busque a quitação dos débitos em outras ações, não pode ser considerada útil e efetiva a alcançar a garantia plena do Juízo e, por conseguinte, assegurar o processamento do agravo de petição e análise do mérito dos embargos executórios. Referido procedimento equivale, na prática, somente a uma averbação, com a possibilidade de remessa do crédito sobejante no Juízo Cível para esta reclamatória; em outras palavras, consiste, na verdade, apenas a uma expectativa de direito, vez que não há certeza sobre a efetividade da medida, ou seja, se haverá crédito suficiente para garantia plena da execução nesses autos. Agravo de Petição não conhecido. (Proc. 0103400-81.1996.5.02.0004 - AP - 11ª Turma - Rel. Libia da Graça Pires - DeJT 2/2/2023) “ Concedo prazo de 10 dias para o exequente indicar meios diversos e eficazes para prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, em caso de ausência de manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do art. 11- A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMYRES CRISTINY GONCALVES DE SOUZA E SOUZA