2026-09-16 · TJSP
Processo 1001917-24.2017.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Teo Tokus Industria e Comercio Ltda Epp e outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os termos da transação havida entre as partes e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a presente ação. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal por preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Eventuais penhoras que recaiam sobre bens nestes autos ficam desde já levantadas providenciando-se o necessário e expedindo-se as comunicações pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos. Se o caso, expeça-se MLE em favor do beneficiário conforme formulário próprio apresentado ou a ser apresentado e certidão de honorários, Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada por seu procurador, pela imprensa oficial ou carta com AR modelo 505590, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) se a execução for anterior ao ano de 2024, ou se distribuída no ano de 2024, no importe de 2% (dois por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Se impago, oficie-se à FESP para inscrição. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)