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1001917-09.2017.5.02.0051

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001917-09.2017.5.02.0051 RECLAMANTE: WALQUIRIA HELENA SINIBALDI RECLAMADO: ALCANTARA COELHO CONFECCOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb9b25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para que apresente meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Nos termos do tema repetitivo 568 do E. STJ, precedente qualificado originado do julgamento do REsp 1340553/RS, somente a "efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." É a jurisprudência da Corte: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2294113 DF 2023/0042106-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2023)" Nesse sentido, caso a diligência requerida se revele infrutífera, não haverá interrupção do prazo prescricional e os autos permanecerão sobrestados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIA HELENA SINIBALDI

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