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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1001916-78.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.F.A. - C.R.M. e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAQUIM MANOEL FRANCISCO ALVES e, por consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KEILLA DIAS TAKAHASHI (OAB 162176/SP), PRISCILA NORONHA LIMA (OAB 472243/SP)
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