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1001916-54.2017.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001916-54.2017.5.02.0720 RECLAMANTE: ANA NERI CRUZ PEREIRA RECLAMADO: TEX BARREDS MODA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691961a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição protocolada pela Autora, em 07/08/2026, sob Id b8a8bc0 (pág. 1103/1104), na qual requer, que, seja apreciado os pedidos que já foram formulados na petição protocolada em 21/07/2026, sob Id 16f1e98 (pág. 1089/1093), relativamente aos executados, Sra. Helena Garcia Page Mangabeira e Sr. José Valberto de Siqueira Mangabeira. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO/OFÍCIO Vistos… 1- Analisando os autos, verifico, que, em petição protocolada pela Autora, em 21/07/2026 (Id 16f1e98 - pág. 1089/1093), foi realizados os seguintes pedidos: a) em relação à executada, Sra. Helena Garcia Page Mangabeira, a realização de penhora sobre proventos recebidos de: Caixa Benef dos Funcionários do Banespa - CABESP, BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social e Fundo de Regime Geral da Previdência Social - INSS. b) em relação ao executado, Sr. José Valberto de Siqueira Mangabeira, Fundo de Regime Geral da Previdência Social - INSS. 2- Verifico, que, em 22/07/2026, foi acolhido parcialmente, o pedido formulado pela Autora, tendo sido determinada a realização de penhora no percentual de 30% (trinta por cento), sobre proventos recebidos da executada, Sra. HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA, de BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social, cuja comunicação foi determinado que se realizasse pelo Domicílio Eletrônico. 3- Tem-se, que, decorrido lapso temporal, não houve o recebimento de qualquer resposta, razão pela qual, determino a intimação da Autora, para, que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo, o endereço físico, de referido Instituto de Previdência Complementar, para, que este seja intimado acerca da ordem já emanada, neste feito, por Oficial de Justiça. 4- No mesmo prazo supra, deverá, ainda, informar o endereço físico, da Caixa Benef dos Funcionários do Banespa - CABESP, inclusive o número do CNPJ, consignando-se, que, pela mesma fundamentação já exarada no despacho proferido em 22/07/2026 (Id 4256fae - pág. 1094/1094), resta DEFERIDA a realização de penhora, no percentual de 30%, dos proventos eventualmente recebidos pela executada, Sra. HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA - CPF: 009.595.918-18, até o limite do valor de R$ 31.713,69 (atualizado até 30/09/2026). 5- Ainda, para prosseguimento dos atos executórios, considerando-se os resultados das pesquisas realizadas pelo convênio PREVJUD (Id's b58de4b - pág. 1106 e f630dfd - pág. 1107), e, considerando-se, que, os executados jamais se interessaram em apresentar meios menos gravosos para pagamento da dívida, sendo inequívoco que o crédito trabalhista possui natureza eminentemente alimentar, e, sendo assim, tem que, sua satisfação tem atávica conexão com a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da CF). 6- Sendo notáveis, também, os princípios processuais que norteiam esta Especializada, notadamente celeridade e economia processual, e, ainda, o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo. 5º, inciso LXXVIII - CF), que orientam a compreensão de que, uma vez impulsionado pela parte credora, deve o juízo prosseguir com os atos necessários ao adimplemento do crédito, razão pela qual, DEFIRO o pedido formulado pela Autora, e determino a realização de penhora no percentual de 30% (vinte por cento), sobre os rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela executados: Sra. HELENA GARCIA PAGE MANGABEIRA - CPF: 009.595.918-18; eSr. JOSÉ VALBERTO DE SIQUEIRA MANGABEIRA - CPF: 757.256.308-20 7- A comunicação deverá ser realizada através do e-mail: dirben@inss.gov.br. Por tratar-se de Vara Eletrônica, a resposta poderá ser encaminhada através do e-mail: vtsps20@trtsp.jus.br. Em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, a presente decisão tem força Ofício. 8- Cumpridas as determinações contidas nos itens 3 e 4, expeçam-se os respectivos Mandados de Intimação. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA NERI CRUZ PEREIRA

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