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1001916-30.2024.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001916-30.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE NERIS NOGUEIRA RECLAMADO: ZEMABUGUY INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93981e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 1f83fc7), no importe de R$ 97.600,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. Ante a homologação acima, libere-se ao autor o depósito recursal realizado nestes autos, no montante original de R$ 13.133,46 - dados bancários indicados no ID. 1f83fc7. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o saldo remanescente, incluindo os valores referentes aos honorários advocatícios e periciais. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. 6) Defere-se prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, além de depósito do FGTS na conta vinculada do autor, em guias próprias, sob pena de execução. 7) As reclamadas depositarão nos autos os honorários contábeis até o dia 15/09/2026, sob pena de execução. Cumprido, liberem-se os valores ao perito contábil RICARDO SCHWEIGHOFER DOS SANTOS, independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a União. 9) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 10) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 97.600,00 e como data da última obrigação o dia 15/10/2027 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários e fiscais, além do depósito do FGTS na conta vinculada do autor). 11) Concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. Bem como concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): JOSE NERIS NOGUEIRA, CPF: 052.546.308-92 CTPS: nº 077170 Série 00110 PIS: 108.91181.35-8 Empregador(a): ZEMABUGUY INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP, CNPJ: 01.417.613/0001-91; Admissão: 13/04/2015 Dispensa: 28/10/2024 Último salário: R$ 2.543,00 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NERIS NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001916-30.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: JOSE NERIS NOGUEIRA RECLAMADO: ZEMABUGUY INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93981e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 1f83fc7), no importe de R$ 97.600,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. Ante a homologação acima, libere-se ao autor o depósito recursal realizado nestes autos, no montante original de R$ 13.133,46 - dados bancários indicados no ID. 1f83fc7. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o saldo remanescente, incluindo os valores referentes aos honorários advocatícios e periciais. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. 6) Defere-se prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo para o pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, além de depósito do FGTS na conta vinculada do autor, em guias próprias, sob pena de execução. 7) As reclamadas depositarão nos autos os honorários contábeis até o dia 15/09/2026, sob pena de execução. Cumprido, liberem-se os valores ao perito contábil RICARDO SCHWEIGHOFER DOS SANTOS, independentemente de nova manifestação do Juízo. 8) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF nº 47, de 07 julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a União. 9) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 10) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 97.600,00 e como data da última obrigação o dia 15/10/2027 (já considerado o prazo para recolhimentos previdenciários e fiscais, além do depósito do FGTS na conta vinculada do autor). 11) Concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do(a) empregado(a) favorecido(a), acrescida de juros e correção monetária. Bem como concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que, caso preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do(a) empregado(a) favorecido(a) junto ao seguro desemprego. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregado(a): JOSE NERIS NOGUEIRA, CPF: 052.546.308-92 CTPS: nº 077170 Série 00110 PIS: 108.91181.35-8 Empregador(a): ZEMABUGUY INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP, CNPJ: 01.417.613/0001-91; Admissão: 13/04/2015 Dispensa: 28/10/2024 Último salário: R$ 2.543,00 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZEMABUGUY INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS LTDA - EPP - ITALYCOM COMERCIO DE JOIAS LTDA - GD COMERCIO ATACADISTA LTDA

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