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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001916-09.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ADRIANO MENDES DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Proceda a reclamada à baixa na CTPS do autor com a data de 15 /05/2026. Para fins de anotação na CTPS, deverá a parte autora juntá-la aos autos no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, tendo a reclamada o prazo de 10 dias após a intimação da juntada para proceder às retificações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$10.000,00. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais". Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento dos honorários do perito, BASSAM FERDINIAN, conforme decisão, id 4be17cf. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001916-09.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: ADRIANO MENDES DA SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f953 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Proceda a reclamada à baixa na CTPS do autor com a data de 15 /05/2026. Para fins de anotação na CTPS, deverá a parte autora juntá-la aos autos no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, tendo a reclamada o prazo de 10 dias após a intimação da juntada para proceder às retificações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$10.000,00. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais". Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento dos honorários do perito, BASSAM FERDINIAN, conforme decisão, id 4be17cf. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MENDES DA SILVA
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