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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001915-93.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: JUAREZ GOMES DA SILVA RECLAMADO: PARRILLA HIGIENOPOLIS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83cced proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o requerido pelo(a) reclamante sob #id:d883f39, de 25.08.2026, referente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, preliminarmente, deverá o(a) reclamante: 1) comprovar o trânsito em julgado da sentença proferida no processo 1040956-32.2023.8.26.0100, que determinou a extinção da recuperação judicial da executada; 2) juntar ficha cadastral COMPLETA e atualizada da JUCESP da executada, comprovando a atual composição societária da empresa, tendo em vista que o documento apresentado é simplificado, não sendo suficiente para o processamento do pedido; e 3) indicar o endereço completo da empresa indicada para fins de citação, no prazo de 30 dias, e atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. Após, voltem os autos conclusos. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DJEN. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAREZ GOMES DA SILVA