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1001914-44.2022.5.02.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001914-44.2022.5.02.0612 RECLAMANTE: RENATO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: LYSKA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065bad1 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. THAYS CARVALHO MARQUES DECISÃO 1-Peticionamento de #id:dd242a9. Considerando-se que o imóvel matriculado sob o nº 89.504 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo está sendo levado à Hasta Pública nos autos do processo nº 1015109-28.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, solicite-se a penhora no rosto daqueles autos. Atribuo ao presente despacho força de ofício para encaminhamento via eletrônica. Dados para registro da penhora: Processo nº 1001914-44.2022.5.02.0612 - 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste Exequente: RENATO SILVA OLIVEIRA (CPF: 408.178.038-23) Executados: LYSKA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP (CNPJ: 15.486.670/0001-37), REJANE DRUMOND PACHECO (CPF: 032.586.466-78). Crédito exequendo: R$ 6.241,44 em 16/04/2026 A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. 2- Tendo em vista que o Agravo de Petição apresentado pelo suscitado HUTTON E DRUMOND GESTAO E PARTICIPACOES LTDA. é tempestivo, e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contraminuta ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas e nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA OLIVEIRA

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