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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001914-41.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: HIGOR SILVA GOMES RECLAMADO: URBE LOCACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ade015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº d4bd7e5 Diante do que consta no processo, libere-se à(ao) reclamante o remanescente de seu crédito no importe de R$ 8,70 . Transfira-se para a conta vinculada de FGTS do (a) autor(a) a importância de R$ 677,60. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Libere-se à (ao) patrono(a) do(a) autor(a) a importância de R$ 741,30 a título de honorários advocatícios. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira para a União, a título de contribuição previdenciária, as importâncias de R$ 432,49 cota parte reclamante, e R$ 1.520,55 cota parte reclamada, bem como de custas processuais, a importância de R$ 206,73, , bem como de contribuições fiscais, a importância de R$ 187,20, Ainda libere-se à(ao) perito(a) a importância de R$ 3.638,77, a título de honorários periciais. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Arquive-se. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URBE LOCACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001914-41.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: HIGOR SILVA GOMES RECLAMADO: URBE LOCACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ade015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº d4bd7e5 Diante do que consta no processo, libere-se à(ao) reclamante o remanescente de seu crédito no importe de R$ 8,70 . Transfira-se para a conta vinculada de FGTS do (a) autor(a) a importância de R$ 677,60. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Libere-se à (ao) patrono(a) do(a) autor(a) a importância de R$ 741,30 a título de honorários advocatícios. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira para a União, a título de contribuição previdenciária, as importâncias de R$ 432,49 cota parte reclamante, e R$ 1.520,55 cota parte reclamada, bem como de custas processuais, a importância de R$ 206,73, , bem como de contribuições fiscais, a importância de R$ 187,20, Ainda libere-se à(ao) perito(a) a importância de R$ 3.638,77, a título de honorários periciais. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Arquive-se. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR SILVA GOMES
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