Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001912-67.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3901670 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Indefiro o requerido pelo exequente, uma vez que, apesar da pesquisa realizada junto ao convênio Bacen CCS ter localizado procuradores bancários da reclamada, tal situação, sem outros indícios, não autoriza a conclusão de existência da confusão patrimonial entre tais pessoas. Impossível a inclusão de procuradores bancários no polo passivo da ação se ausente a apresentação de outros elementos a fundamentar a alegação de que as pessoas localizadas figuram como "sócias ocultas" ou "laranjas" da executada. Indique o exequente meios eficazes ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001912-67.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: VERA LUCIA DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3901670 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026 DESPACHO Vistos… Indefiro o requerido pelo exequente, uma vez que, apesar da pesquisa realizada junto ao convênio Bacen CCS ter localizado procuradores bancários da reclamada, tal situação, sem outros indícios, não autoriza a conclusão de existência da confusão patrimonial entre tais pessoas. Impossível a inclusão de procuradores bancários no polo passivo da ação se ausente a apresentação de outros elementos a fundamentar a alegação de que as pessoas localizadas figuram como "sócias ocultas" ou "laranjas" da executada. Indique o exequente meios eficazes ao prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. ITAPEVI/SP, 04 de setembro de 2026. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI