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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1001912-45.2025.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Antonio Campos - - Edinea Ribeiro Campos - Prefeitura Municipal de Lorena e outros - Intimem-se os contestantes e confinantes habilitados nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre o pedido de emenda e aditamento da exordial de fls. 422/425, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se a União Federal e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, para manifestação no prazo legal acerca da planta e do memorial descritivo juntados às fls. 405/406. Ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente para que preste as informações requisitadas na decisão inaugural de fls. 54/55, manifestando-se sobre a viabilidade registral da área delimitada. Certifique a Serventia Judicial, de forma pormenorizada: o cumprimento integral das citações pessoais de todos os confinantes tabulares e fáticos; a regularidade do edital de interessados ausentes e incertos (fls. 401) e o eventual decurso de prazo sem contestação para fins de curadoria especial; bem como a juntada das certidões vintenárias do Distribuidor Cível local em nome das partes e titulares do domínio. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos das partes e dos órgãos oficiados, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP), DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB 129749/SP)
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