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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001911-13.2026.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A. - 1) Comprovado o recolhimento da diligência (fl. 150), cite-se a requerida, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido, a contar da juntada do mandado aos autos, devendo o Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, descrever o estado de saúde da interditanda. Caso a interditanda não constitua advogado para o exercício de sua defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para atuação como curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. A presente decisão vale como mandado. 2) Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a integral juntada da documentação solicitada e preste esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público (fls. 153/154). - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP)
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