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TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001911-04.2025.5.02.0089 REQUERENTE: CLARICE FACHINI MAZALL REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77cb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, o Juízo da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo resolve, REJEITAR a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por CLARICE FACHINI MAZALL em face de ESTADO DE SAO PAULO. Custas pela exequente impugnante, no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, inciso VII, da CLT, das quais é isenta. INTIMEM-SE. (not rte DEJT; not rda sistema PJE; prazo) EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE FACHINI MAZALL
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