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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001910-86.2026.8.13.0231/MG
AUTOR: FABRICIO GONCALVES DE OLIVEIRA SIQUEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB MG226139)
SENTENÇA
Compulsando aos autos, verifico que tentada a intimação do autor para confirmar o conhecimento da presente ação, este não foi localizado no endereço informado pelo advogado.
Conforme consta da decisão anterior, a inércia da parte caracteriza a falta pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, considerando que o comparecimento pessoal para confirmar o conhecimento do feito e a autenticidade dos documentos, é fundamental para aferir, inclusive, a competência territorial deste Juízo.
Assim, resta evidente a necessidade de adoção de medidas aptas a coibir eventuais abusos, sobretudo, como forma de assegurar uma prestação jurisdicional célere e justa, consoante o art. 6°, do CPC/15.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso IV (ausência de pressuposto processual) do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade face aos benefícios da gratuidade de justiça que ora, defiro-lhe.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a verba sucumbencial, em caso de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se.